O que se pode publicar na Câmara de Guaporé

por Paulo Sérgio Costa publicado 14/07/2026 17h00, última modificação 14/07/2026 18h00
Durante o período eleitoral (os três meses que antecedem o pleito), os sites e redes sociais das Câmaras Municipais sofrem restrições severas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97)

A regra geral é: mantém-se a transparência pública e os atos oficiais puramente informativos, mas retira-se qualquer conteúdo que possa ser interpretado como promoção social ou política.

Abaixo, veja detalhadamente o que pode e o que não pode ser publicado:

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